Programa de Afiliados - SITE DA BRASILHOTELARIA
TERMOS DE USO
Leia com atenção nosso Termo de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa de Afiliados BrasilHotelaria - shopping hoteleiro na web.
CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:
São partes deste instrumento, de um lado, BrasilHotelaria - shopping hoteleiro na web – Eireli; CNPJ: : 99.999.999/0009-99 com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Coronel Tupi Caldas, 54, CEP 02410-070, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “BrasilHotelaria” e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que aderir ao “Programa de Afiliados brasilhotelariat” do WEB SITE BRASILHOTELARIA (“PROGRAMA”), doravante designado simplesmente “AFILIADO”.
Doravante denominadas, em conjunto, “PARTES” e, individualmente, “PARTE”;
Ao aderir ao PROGRAMA, o AFILIADO expressa a aceitação plena e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações contidas nestes Termos de Uso. Fica certo, desde já, que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do PROGRAMA integram e complementam os presentes TERMOS DE USO, no que não divergirem do presente instrumento.
CONSIDERANDO QUE:
I. A BrasilHotelaria é proprietária do domínio de Internet brasilhotelaria.com.br, doravante denominados, em conjunto, “SITES DA BrasilHotelaria”, nos quais são comercializados diversos produtos em diversas categorias;
II. O AFILIADO é o legítimo proprietário de um ou mais domínios na Internet (o “SITE DO AFILIADO”);
III. O AFILIADO deseja disponibilizar, no SITE DO AFILIADO, um banner e/ou link para o SITE DA BRASILHOTELARIA e, portanto, participar do PROGRAMA, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Termo de uso do Programa de Afiliados BrasilHotelaria, doravante denominado “TERMO DE USO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O objetivo do PROGRAMA é a colocação de banners, links e outras formas de divulgação previamente aprovados pela BRASILHOTELARIA no SITE DO AFILIADO, os quais, mediante cliques, encaminharão os consumidores para o SITE DA BRASILHOTELARIA.
1.1.1. Em contrapartida pela divulgação, o AFILIADO fará jus ao comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes no SITE DA BRASILHOTELARIA, das quais o AFILIADO tem plena ciência.
CLÁUSULA 2ª - DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
2.2. O PROGRAMA é direcionado apenas a pessoas que tenham capacidade legal para participar. Não poderão participar, portanto, pessoas que não tenham capacidade, incluindo, mas não se limitando, a pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, ou pessoas que tenham sido previamente inabilitados para o PROGRAMA pela SITE DA BRASILHOTELARIA, por quaisquer razões.
2.3. Para participar do PROGRAMA, o AFILIADO deverá demonstrar sua plena capacidade civil ao preencher completa e corretamente o formulário de cadastro, disponível no website brasilhotelaria.com.br, com as informações solicitadas, dentre as quais seu número de CNPJ ou CPF que será objeto de conferência através da Receita Federal. Caso constatada pela SITE DA BRASILHOTELARIA incorreção ou inconsistência nos dados de cadastro, o registro no programa não será efetivado.
2.3.1 O candidato a AFILIADO pessoa física deverá fornecer à SITE DA BRASILHOTELARIA através de upload em página própria cópias de seu documento de identificação e CPF para efeito de composição do cadastro, sendo esta etapa indispensável à conclusão do registro.
2.3.2 O candidato a AFILIADO pessoa jurídica deverá fornecer documentação comprobatória de sua regularidade jurídica, societária e fiscal para efeito de composição do cadastro, assim como documentação da pessoa dos sócios e/ou representantes legais, sendo esta etapa indispensável à conclusão do registro.
2.4. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a SITE DA BRASILHOTELARIA procederá à checagem da URL cadastrada pelo AFILIADO, para validação de sua participação no PROGRAMA.
2.4.1. O SITE DA BRASILHOTELARIA se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o AFILIADO, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime ser pertinentes a fim de conferir os dados informados no cadastro.
2.4.2. O AFILIADO não poderá cadastrar-se com informações de propriedade de terceiros ou falsas.
2.5. A participação no PROGRAMA será considerada efetivada apenas após a aprovação do AFILIADO pela SITE DA BRASILHOTELARIA, que poderá negar o registro de forma imotivada.
2.6. Sendo o AFILIADO aprovado pelo SITE DA BRASILHOTELARIA, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com o Código de Afiliado (CDA), que permitirá ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na Página de Afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o PROGRAMA, cujo conteúdo o AFILIADO declara, desde já, conhecer.
2.6.1. Ao utilizar o PROGRAMA ou qualquer serviço relacionado, o AFILIADO é responsável por manter a confidencialidade de sua conta e senha e por restringir o acesso ao seu computador, sendo responsabilizado por todas as atividades que ocorram com sua conta ou sua senha.
2.7. O SITE DA BRASILHOTELARIA reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do PROGRAMA na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.
2.8. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no PROGRAMA quando o site estiver completo e no ar.
2.9. O SITE DA BRASILHOTELARIA reserva-se, ainda, o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no PROGRAMA, se considerar que o SITE DO AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
(a) promova qualquer material pornográfico;
(b) promova, incite ou induza qualquer forma de violência;
(c) promova, incite ou induza o porte de armas de fogo e/ou armas letais;
(d) promova, incite ou induza qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade ou de nacionalidade;
(e) promova atividades ilegais;
(f) viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.
(g) altere, apague e/ou corrompa dados e informações de terceiros;
(h) transmita ou envie arquivos com vírus de computador, com conteúdo invasivo, destrutivo ou que cause dano temporário ou permanente nos equipamentos de outros meios eletrônicos e/ou do SITE DA BRASILHOTELARIA;
(i) utilize materiais que contenham qualquer vírus, worms, malware e outros programas de computador que possam causar danos as plataformas do SITE DA BRASILHOTELARIA ou a seus usuários e prestadores de serviços; e
(j) use endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico falso.
2.10. Não será permitido a um mesmo AFILIADO possuir mais de um cadastro no PROGRAMA. O AFILIADO está ciente e concorda que, se forem detectados cadastros duplicados, o SITE DA BRASILHOTELARIA irá desabilitar todos os cadastros referentes a esse mesmo usuário, ou poderá, a seu exclusivo critério, manter o primeiro cadastro realizado.
2.11. O uso do PROGRAMA e dos materiais fornecidos pelo SITE DA BRASILHOTELARIA pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do PROGRAMA e do SITE DA BRASILHOTELARIA as quais o AFILIADO declara, desde já, conhecer.
2.12. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no PROGRAMA, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL cadastrados, que não poderão ser alterados em hipótese alguma.
2.13. Caso o AFILIADO possua mais de uma URL e queira incluí-la no PROGRAMA, deverá efetuar um novo cadastro, de forma a obter um Código de Afiliado (AID) diferente para cada URL.
2.13.1 O AFILIADO declara desde já estar ciente de que, para efeito de comissionamento, não serão considerados pedidos de compra cuja URL visitada pelo comprador não corresponda àquela cadastrada pelo AFILIADO, ainda que o Código de Afiliado (CDA) seja detectado. A associação de Código de Afiliado (CAD) a uma URL distinta da cadastrada junto à SITE DA BRASILHOTELARIA será considerada fraude ao programa e poderá resultar na rescisão do contrato na forma da cláusula 15.3.
2.14. Após o cadastro no PROGRAMA, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados, vez que estes serão utilizados para o processo de pagamento, conforme Cláusula 6.5 abaixo.
2.14.1. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
2.14.2. SITE DA BRASILHOTELARIA não se responsabiliza por pagamentos de comissões não realizados em razão de dados cadastrais incompletos.
Cláusula 3ª - DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS
3.1. O PROGRAMA consiste na possibilidade de o SITE DA BRASILHOTELARIA divulgar os produtos e serviços comercializados no SITE DA BRASILHOTELARIA e de Sites Parceiros, obtendo acesso aos mesmos por intermédio do SITE DO AFILIADO e, por consequência do incremento nas vendas, remunerar o AFILIADO segundo os termos e condições previstas neste TERMO DE USO.
3.2. O AFILIADO declara-se ciente que a Plataforma www.brasilhotelariacom.br é de propriedade exclusiva do SITE DA BRASILHOTELARIA; portanto, sua adesão ao PROGRAMA não constitui relação comercial ou jurídica com o SITE DA BRASILHOTELARIA, vinculando-o somente à SITE DA BRASILHOTELARIA.
Cláusula 4ª - DO CADASTRAMENTO NO PROGRAMA
4.1. Para começar o processo de cadastramento no PROGRAMA, será necessário que o potencial AFILIADO ingresse no Site www.brasilhotelariacom.br, onde deverá completar o formulário de cadastro do PROGRAMA, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, os presentes TERMOS DE USO.
4.2. Uma vez cadastrado, o AFILIADO deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado pelo SITE DA BRASILHOTELARIA.
CLÁUSULA 5ª – DO CADASTRO DO AFILIADO
5.1.No formulário de inscrição, o usuário deverá indicar qual é o tipo de cadastro do seu site e/ou negócio, sendo que o site cadastrado passará pelo processo de validação de conteúdo do SITE DA BRASILHOTELARIA e, caso aprovado, receberá um e-mail de aprovação com o seu Código de Afiliado (CAD), nos termos da Cláusula 2.6 acima.
CLÁUSULA 6ª - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
6.1. O AFILIADO fará jus às comissões, conforme o site divulgado e o tipo de produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo SITE DO AFILIADO aos SITE DA BRASILHOTELARIA.
6.1.1. Para afiliados cadastrados , as vendas faturadas serão comissionadas de acordo com a tabela de comissionamento presente na página: https://www.brasilhotelaria.com.br/index.php?route=affiliate/login
6.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja valor da venda, descontado o valor do cupom promocional caso utilizado pelo cliente e o frete, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
6.3. As comissões só serão consideradas devidas após( 15 dias da aprovação dos pedidos) faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor restituído, se já paga a comissão ao AFILIADO.
6.4.As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no SITE DO AFILIADO, de mercadorias comercializadas pelo SITE DA BRASILHOTELARIA ou por lojas parceiras, na dinâmica de marketplace. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS do SITE DA BRASILHOTELARIA que mantenham links presentes no SITE DA BRASILHOTELARIA não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pelo SITE DA BRASILHOTELARIA.
6.5. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês, mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO. Caso o AFILIADO seja Pessoa Jurídica, o depósito deverá ser precedido da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo hábil exigido pelo SITE DA BRASILHOTELARIA para a realização do pagamento.
6.6. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, todos os valores devidos referentes às comissões serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do fechamento do mês, tendo em conta as receitas faturadas, desde que o AFILIADO tenha os dados cadastrais completos e coerentes e estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 200,00 (cinquenta reais), conforme Cláusula 7.4 abaixo.
6.6.1. Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) para o pagamento.
6.6.2. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no PROGRAMA.
6.7. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, o prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais para pagamento é de até 10 (dez) dias úteis posteriores ao último dia do mês em que as comissões foram geradas.
6.7.1. As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto no caput, desde que realizado mediante contato do AFILIADO com o SITE DA BRASILHOTELARIA através do endereço eletrônico vendas@brasilhotelaria.com.br.
6.7.2. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pelo SITE DA BRASILHOTELARIA se as Notas Fiscais forem emitidas pelo AFILIADO e encaminhadas para o SITE DA BRASILHOTELARIA dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.
6.8. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.
6.9. Os valores das comissões devidas ao AFILIADO serão transferidos para a conta corrente bancária indicada previamente pelo AFILIADO em seu cadastro, em seu nome, devendo a conferência ser realizada através do CPF ou CNPJ cadastrado no PROGRAMA.
6.9.1 Do valor total, o SITE DA BRASILHOTELARIA deduzirá o valor da taxa bancária (DOC/TED) e realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.
6.10. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo SITE DA BRASILHOTELARIA mediante utilização do login (CPF ou e-mail) e senha definidos pelo próprio AFILIADO quando aceito seu cadastro no PROGRAMA, nos termos da Cláusula 2.6.
Cláusula 7ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O SITE DA BRASILHOTELARIA apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas realizadas no âmbito do PROGRAMA, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas;
7.2. Após o fechamento de cada mês, o AFILIADO terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a conferência dos dados informados no Relatório de Vendas e indicar à SITE DA BRASILHOTELARIA eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo será considerado pelo SITE DA BRASILHOTELARIA como correto o Relatório de Vendas e, consequentemente, devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.
7.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o pagamento dos valores devidos ao AFILIADO como comissão pela divulgação dos SITE DA BRASILHOTELARIA deverá ser realizado:
(a) no prazo de 15 ( quinze dias ) a partir da aprovação da compra Pessoa Física ; e
(b) no prazo estipulado em negociação prévia entre o AFILIADO e o SITE DA BRASILHOTELARIA por meio do e-mail vendas@brasilhotelaria.com.br, no caso de Pessoa Jurídica.
7.4. Os pagamentos efetuados pelo SITE DA BRASILHOTELARIA ao AFILIADO deverão ser feitos da seguinte forma:
(a) Caso o AFILIADO seja pessoa física e esteja com o cadastro completo no PROGRAMA: mediante deposito em conta corrente indicada pelo AFILIADO;
(b) Caso o AFILIADO seja pessoa jurídica: mediante envio de nota fiscal a SITE DA BRASILHOTELARIA, com os dados de faturamento abaixo, para que seja feito o pagamento através de depósito em conta corrente:
BRASILHOTELARIA - SHOPPING HOTELEIRO NA WEB
Rua Coronel Tupi Caldas, 54 - Vila Aurora - São Paulo/SP -CEP 02410-070
(c) Para que os pagamentos sejam efetuados, caso o AFILIADO seja pessoa jurídica, se faz necessário o envio dos documentos abaixo para o e-mail vendas@brasilhotelaria.com.br ou para endereço: Rua Coronel Tupi Caldas, 54 - Vila Aurora - São Paulo/SP -CEP 02410-070
- Cópia do Contrato Social
- Cópia do Cartão do CNPJ
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos do INSS
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos do FGTS
- Dados bancários atualizados (Conta-corrente de titularidade do CNPJ / Empresa cadastrado(a) no PROGRAMA)
7.5. As PARTES reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e nos presentes TERMOS DE USO quanto aos valores neles consignados.
7.6. Sobre os pagamentos
efetuados, o SITE DA BRASILHOTELARIA efetuará a dedução dos tributos
diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e
recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária
vigente.
7.7. As PARTES acordam que
os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO:
(I) tiver a venda devidamente apurada e validada
pelo SITE DA BRASILHOTELARIA; II)
não incorrer em nenhuma das hipóteses previstas nas Cláusulas 2.9 e 8ª e (III)
não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
7.8. O SITE DA
BRASILHOTELARIA poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os
termos destes TERMOS DE USO, mediante notificação ao AFILIADO, nos termos da
Cláusula 12.1 abaixo.
7.9. Em nenhum caso, o SITE
DA BRASILHOTELARIA será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico
cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica
de seus links e imagens que impliquem em não
funcionamento ou mau funcionamento do link ou, ainda, na perda ou ausência de cômputo
de cliques válidos.
Cláusula
8ª - HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO
8.1. As PARTES reconhecem
que o único mecanismo válido para gerar vendas no âmbito do PROGRAMA e
proporcionar o direito ao recebimento de comissão por parte do AFILIADO é o
previsto no objeto destes TERMOS DE USO, qual seja, aquele que decorra de um
ato no qual um internauta visitante do SITE DO AFILIADO espontaneamente observe
a mensagem (banner, link ou outras formas de publicidade) veiculada
no SITE DO AFILIADO e, por decisão exclusiva sua, clique nessa mensagem,
manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao SITE DA
BRASILHOTELARIA.
8.1.1. Todo e qualquer
mecanismo que não o previsto no caput será considerado como fraudulento ou como
medida de geração artificial de vendas, seja ele criado pelo próprio AFILIADO
ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo, em nenhuma
hipótese, considerado como válido pelo SITE DA BRASILHOTELARIA para os efeitos
do PROGRAMA.
8.1.2.
Exemplificativamente, consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos,
programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático,
informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir o
SITE BRASILHOTELARIA a considerar vendas em seus sites que não tenham sido
realizados por internautas visitantes na forma prevista no caput.
8.1.3. Da mesma forma
considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo
AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir internautas a
clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas
da sua própria vontade de visitar o SITE DA BRASILHOTELARIA de destino dos
respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de
vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens
(spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO,
internauta ou terceiro que implique em repetidas vendas (vendas com
duplicidade) nos locais de redirecionamento ao SITE DA BRASILHOTELARIA e
parceiros.
8.2. Uma vez constatada a
existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, o SITE DA
BRASILHOTELARIA excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda
banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados do PROGRAMA, nada lhe sendo devido
a que título for e, poderá, a exclusivo seu exclusivo critério, considerar
rescindido o presente contrato por infração contratual, sem prejuízo da
cobrança de qualquer dano ou prejuízo ao SITE DA BRASILHOTELARIA decorrente da
ação fraudulenta, bem como da responsabilidade criminal dos envolvidos.
8.3. Caso seja constatado o
evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, ao SITE DA BRASILHOTELARIA se reserva
no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja
pendente ou não, ainda que não decorrente diretamente da ação fraudulenta, na
conta do AFILIADO no SITE DA BRASILHOTELARIA.
8.4. Sem prejuízo do
disposto acima, o SITE DA BRASILHOTELARIA reserva-se o direito de, a qualquer
tempo, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação prévia,
cancelar o cadastro do AFILIADO, com a sua exclusão do PROGRAMA, sempre que o
AFILIADO incorrer em qualquer das seguintes hipóteses:
(a) Divulgação no SITE
DO AFILIADO de qualquer material, imagem ou conteúdo que incorra em alguma das
hipóteses previstas na Cláusula 2.9 acima;
(b) Utilização de mecanismos de venda fraudulenta ou de geração artificial de
vendas, incluindo, sem limitação, a utilização de materiais que não tenham sido
fornecidos pelo SITE DA BRASILHOTELARIA, conforme Cláusula 8.2 acima;
(c) Divulgação de qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou
benefício que não possua autorização prévia do PROGRAMA;
(d) Utilização das campanhas de e-mail marketing do
SITE DA BRASILHOTELARIA para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus
usuários e visitantes, sem a prévia disponibilização e autorização do SITE DA
BRASILHOTELARIA (p.ex., encaminhar e-mails enviados pela Americanas.com,
Submarino, Shoptime ou Soubarato para os visitantes do SITE DO AFILIADO);
(e) Utilização das URLs e/ou domínios e/ou marcas do SITE DA BRASILHOTELARIA
para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de
produtos e preços, comunidades na internet,
dentre outros, como, p.ex., Google, Uol, Yahoo, Orkut e Facebook, entre outros;
(f) Utilização do código de afiliado (CDA) para links,
URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no PROGRAMA para as
marcas SITE DA BRASILHOTELARIA;
(g) Retirada da URL cadastrada do ar após a aprovação no PROGRAMA;
(h) Utilização de redirects para o
SITES DA BRASILHOTELARIA através de URLs com erro de digitação ou outras URLs,
sem que o cliente acesse o SITE DO AFILIADO;
(i) Utilização na URL de divulgação de códigos promocionais (CODPRO) diferentes
daqueles indicados (AFLACOM, AFLNOVOSUB, AFLSHOP ou outro fornecido diretamente
pela equipe do PROGRAMA);
(j) Utilização de seu código de afiliado (CDA) em outro site que não esteja cadastrado em seu
perfil para a divulgação de ofertas e não tenha sido previamente aprovado pelo SITE
DA BRASILHOTELARIA;
(k) Utilização de qualquer forma de marcação automática do navegador do usuário
visitante sem o consentimento do mesmo, tal como pop
under (forma de pop-up que
aparece dentro/atrás da janela do browser ativa), chamadas assíncronas, eventos on mouse over etc.;
(l) Publicação de links cuja origem (referer) do clique seja diferente do código
de afiliado (CAD) cadastrado;
(m) Utilização de redirecionamentos que mascarem ou troquem a origem real do
clique do usuário;
(n) Utilização de ferramentas que permitam a contabilização de cliques por meio
de aplicativos ou plug-ins não
homologados pelo PROGRAMA;
(o) Utilização indevida do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que
parcialmente, do SITE DA BRASILHOTELARIA, sem que tal utilização tenha sido
expressamente autorizada ou, ainda que autorizada, se em desacordo com os
limites da autorização concedida no âmbito do PROGRAMA;
(p) Violação das Políticas de Parceria do PROGRAMA e do SITES DA BRASILHOTELARIA;
(q) Divulgação de preços com “bugs” e/ou erro crasso;
(r) Elaboração de URL sem auxílio do Gerador de Links disponível
no PROGRAMA que acarrete em erro na marcação da venda ao divulgar;
(s) Violação de qualquer dispositivo das Leis Federais nos 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98,
relativo à propriedade intelectual e direitos autorais, bem como a existência
de qualquer ônus, gravame, direito e ação de terceiro que impeça ou prejudique
o cumprimento dos presentes TERMOS DE USO pelo AFILIADO;
(t) Apresentação de informações que não possam ser verificadas, corroboradas
e/ou que apresentem dados incorretos; e
(u) Descumprimento dos dispositivos presentes e acordados nestes TERMOS DE USO,
conforme Cláusula 15.3.
8.4.1.
As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não
apenas a imediata exclusão do AFILIADO do PROGRAMA, bem como a retenção das
comissões eventualmente devidas e a incidência de multa não compensatória, sem
prejuízo do direito de o SITE DA BRASILHOTELARIA pleitear judicialmente a
reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes, bem como da
responsabilidade criminal aplicável aos envolvidos.
8.4.2. Para fins do disposto na Cláusula 8.4.1 acima, estipula-se a multa não
compensatória equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida
pelo SITE DA BRASILHOTELARIA ao AFILIADO.
8.4.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses
previstas no caput e, havendo
comissões devidas, o SITE DA BRASILHOTELARIA reserva-se o direito de
retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao
AFILIADO, o SITE DA BRASILHOTELARIA procederá ao pagamento ao AFILIADO,
observado o disposto nas Cláusulas 6ª e 7ª acima.
8.4.4. Na hipótese de exclusão pelos motivos descritos nas letras “b” a “n”
acima, fica, ainda, o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no PROGRAMA,
ficando sujeito à nova exclusão do PROGRAMA, sem prévia justificativa e
retenção das comissões eventualmente devidas, caso seja identificado novo
cadastro do mesmo AFILIADO sem autorização do PROGRAMA.
8.5. Além das hipóteses previstas na Cláusula 8.4 acima, o SITE DA
BRASILHOTELARIA poderá excluir do PROGRAMA o AFILIADO, na ocorrência das
seguintes hipóteses:
(a) Sempre que o AFILIADO não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos;
(b) Quando o AFILIADO não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 200,00 (
duzentos reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do SITE DO AFILIADO, no período
de 6 (seis) meses consecutivos;
(c) Denunciação unilateral do contrato por qualquer das PARTES, observado o
disposto na Cláusula 15.1 abaixo;
(d) Falecimento do AFILIADO, quando este for pessoa física, hipótese em que o
PROGRAMA não poderá ser utilizados por seus sucessores;
(e) Declaração de insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial,
decretação da falência ou liquidação judicial do AFILIADO, quando este for
pessoa jurídica, conforme Cláusula 15.2 abaixo;
(f) Verificação superveniente da impossibilidade de participação do AFILIADO no
PROGRAMA;
(g) Ocorrência de qualquer outra condição pré-determinada nestes TERMOS DE USO
que resulte no cancelamento do cadastro do AFILIADO;
(h) Superveniência de dispositivos legais ou operacionais que tornem formal ou
materialmente impraticável a continuidade do PROGRAMA; ou
(i) Caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade do PROGRAMA por
prazo superior a 30 (trinta) dias, conforme Cláusula 15.4 abaixo.
8.6. Nas hipóteses de exclusão pelas letras "b", “c”, “d”, “e”, “h” e
“i” acima, as comissões devidas serão pagas no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do fechamento do mês de cancelamento, considerando as vendas
faturadas até a data de exclusão do PROGRAMA.
Cláusula 9ª -
DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
9.1. O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus
depoimentos para veiculação e utilização do SITE DA BRASILHOTELARIA para fins
comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
9.2. O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e
depoimentos repassados ao SITE DA BRASILHOTELARIA não dará ao mesmo o direito
de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado nas Cláusulas 6ª e 7ª
acima, isentando desde já o SITE DA BRASILHOTELARIA de qualquer
responsabilização econômica futura.
9.3. O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente ao SITE
DA BRASILHOTELARIA, obrigando-se à SITE DA BRASILHOTELARIA a não autorizar para
terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizada previamente e por
escrito pelo AFILIADO.
Cláusula 10ª -
DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 São obrigações do AFILIADO:
(a) Cumprir com rigor todas as cláusulas e determinações acordadas pelos
presentes TERMOS DE USO e demais Políticas do PROGRAMA;
(b) Cadastrar-se na Plataforma do PROGRAMA (disponível no website
portaldasmalas.com.br), informando corretamente seus dados pessoais e
bancários, assim como os dados do SITE DO AFILIADO e de seu domínio;
(c) Comunicar ao SITE DA BRASILHOTELARIA, no prazo indicado na Cláusula 7.2 do
presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seus Relatórios de
Pagamentos;
(d) Disponibilizar no SITE DO AFILIADO espaço adequado à veiculação dos
conteúdos institucionais do SITE DA BRASILHOTELARIA e de produtos e/ou serviços
divulgados pelo SITE DA BRASILHOTELARIA e seus Parceiros, identificando para
tanto os respectivos links de
redirecionamento;
(e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação
de conteúdos e comércio ilegais;
(f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiros que tenham
acesso por seu intermédio, todos os programas, marcas, sistemas, códigos e
demais bens imateriais de propriedade do SITE DA BRASILHOTELARIA e de seus
parceiros;
(g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos
ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do
objeto deste contrato;
(h) Adotar as medidas necessárias para a proteção dos links de direcionamento e do próprio SITE
DA BRASILHOTELARIA contra danos, inclusive fraudes ou estelionato online;
(i) Não efetuar comunicações que sejam prejudiciais para o SITE DA
BRASILHOTELARIA, incluindo, sem limitação, a ação ou omissão que, a critério do
SITE DA BRASILHOTELARIA, possa afetar negativamente as marcas da BRASILHOTELARIA
- EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS ou de suas subsidiárias ou empresas vinculadas e a
sua reputação ou de seus funcionários, agentes ou representantes; e
(j) Não oferecer qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente, ou garantia
em relação aos produtos oferecidos pelo SITE DA BRASILHOTELARIA, sem
autorização prévia do PROGRAMA;
(k) Não divulgar ou
fazer uso do PROGRAMA de afiliado através de site de cupom de desconto, sem
autorização prévia do PROGRAMA;
(l) Não divulgar ou
fazer uso do PROGRAMA em sites de publicidade pagas como AdWords, AdSense,
Facebook Ads, Intagram Ads, Google Mobile Ads, dentre outros, sem autorização
prévia do PROGRAMA;
10.2 São obrigações do SITE DA BRASILHOTELARIA:
(a) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus
produtos e/ou serviços no SITE DO AFILIADO;
(b) Controlar, por meio de programas específicos, o número de vendas que
implique em remuneração ao AFILIADO;
(c) Disponibilizar espaço próprio no site BRASILHOTELARIA.com.br para que o
AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de vendas do mês de
apuração e respectivos valores devidos ao AFILIADO.
10.3. O SITE DA BRASILHOTELARIA declara não ter qualquer responsabilidade sobre
o conteúdo do SITE DO AFILIADO e se reserva o direito de, a qualquer momento,
deixar de exibir seus banners, links e outras formas de publicidade
no SITE DO AFILIADO e, por consequência, cancelar a afiliação caso,
subjetivamente ou não, entenda que o SITE DO AFILIADO (i) não seja compatível
com a imagem do SITE DA BRASILHOTELARIA; (ii) promova ou tenha conteúdos
ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como, sem limitação, o
que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de
cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer
tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de
drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma
que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade
intelectual, pirataria de software etc., ou;
(iii) adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
10.4. Na ocorrência do disposto na Clausula 10.3 acima, o SITE DA
BRASILHOTELARIA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento,
rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente sua afiliação
ao PROGRAMA, devendo o AFILIADO remover todos os aplicativos e links instalados no SITE DO AFILIADO
em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia, não
gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização,
lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
10.5. As PARTES desde já consignam que, na hipótese de o SITE DA
BRASILHOTELARIA sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em
que a responsabilidade seja do AFILIADO, este deverá ressarcir o dano causado à
SITE DA BRASILHOTELARIA, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e
danos e responsabilidade criminal decorrentes do ato ilegal praticado.
10.6. Eventuais erros no funcionamento do site brasilhotelaria.com.br
serão corrigidos durante o período que for necessário para manutenção. O SITE
DA BRASILHOTELARIA não se responsabiliza por danos decorrentes da não
disponibilidade ou erro de funcionamento do seu site.
10.7. O AFILIADO através destes TERMO DE USO declara estar informado e ciente
de que, ao fazer parte do PROGRAMA deverá prover os cuidados necessários à
utilização dos canais de comunicação de ampla divulgação.
Cláusula 11ª -
LICENÇA LIMITADA
11.1. Todo conteúdo incluído em ou disponibilizado pela BRASILHOTELARIA (como software, hardware,
domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura,
conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, textos, gráficos,
ícones, clipes de áudio, dowloads digitais e
compilações de dados, dentre outros) é de propriedade do SITE DA
BRASILHOTELARIA ou de seus fornecedores de produtos e serviços digitais, e são
protegidos pela Lei Brasileira de direitos autorais e por leis e normas
internacionais correlatas. A compilação de todo conteúdo incluído ou
disponibilizado por meio de qualquer serviço do SITE DA BRASILHOTELARIA,
incluindo, sem limitação, o PROGRAMA, é de propriedade exclusiva do SITE DA
BRASILHOTELARIA que buscará, quando do uso não autorizado, os devidos
ressarcimentos nas esferas civil, criminal e administrativas presentes em lei.
11.2. O direito de publicação conferido pelo SITE DA BRASILHOTELARIA ao
AFILIADO não prejudicará de forma alguma a propriedade prevista na Cláusula
11.1 acima, devendo a utilização do conteúdo pelo AFILIADO ser realizada nos
estritos limites permitidos pelo SITE DA BRASILHOTELARIA.
11.3. O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta
ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade do SITE DA
BRASILHOTELARIA utilizadas no SITE DO AFILIADO, obrigando-se a jamais discutir
o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
Cláusula 12ª -
MODIFICAÇÃO
12.1. O SITE DA BRASILHOTELARIA poderá modificar em qualquer momento os termos
e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca
das modificações e publicando uma nova versão atualizada no site brasilhotelaria.com.br de
propriedade da BRASILHOTELARIA - EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS.
12.2. O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula
anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas
através de e-mail no endereço: vendas@brasilhotelaria.com.br. Caso o
AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo
contratual. Vencido este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou
tacitamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as
PARTES, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.
Cláusula 13ª -
PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
13.1. Uma vez que o AFILIADO tenha se registrado no PROGRAMA, aceitado os
presentes TERMOS DE USO e cadastrado seus dados no SITE DA BRASILHOTELARIA,
fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das
informações fornecidas.
13.2. O SITE DA BRASILHOTELARIA estará desobrigada da obrigação prevista na
cláusula anterior, não respondendo, portanto, pela informação que seja
revelada, (i) nos casos em que seja compelida a revelar informações às
autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como (ii) na
eventualidade de terceiro interceptar ou acessar certas informações ou
transmissões de dados.
Cláusula 14ª -
PRAZO
14.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO seja
aprovada pelo SITE DA BRASILHOTELARIA e vigorará por prazo de 24 (vinte e
quatro) meses.
14.2. Caso o AFILIADO deseje prorrogar o prazo previsto na cláusula anterior,
deverá notificar previamente ao SITE DA BRASILHOTELARIA de tal interesse, no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data de encerramento; a prorrogação
dependerá, no entanto, de concordância formal e expressa do SITE DA
BRASILHOTELARIA.
Cláusula 15ª -
DA EXTINÇÃO
15.1. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das
PARTES, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante
comunicação por escrito. Os Anexos a estes TERMOS DE USO poderão ser terminados,
em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento.
Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como
rescindidos.
15.2. Estes TERMOS DE USO estarão rescindidos automaticamente, sem necessidade
de notificação, caso qualquer das PARTES requeiram sua recuperação judicial ou
extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.
15.3. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, imediata e
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, uma vez verificada
a infração de qualquer de suas cláusulas. Nesta hipótese, o AFILIADO arcará com
uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última comissão mensal
apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
15.4. Também ensejará a rescisão do presente contrato, sem a incidência de
penalidade, a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição
legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a continuidade do
PROGRAMA por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Cláusula 16ª -
SUCESSÃO
16.1. O presente contrato obriga as PARTES contratantes, seus herdeiros e
sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário
ou na forma societária das PARTES contratantes não afetará a manutenção da
relação jurídica estabelecida.
Cláusula 17ª -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Ficará vedada a participação no PROGRAMA de sócios, diretores,
funcionários, colaboradores, estagiários e terceiros com ou sem vínculo
empregatício do SITE DA BRASILHOTELARIA, bem como das empresas prestadoras de
serviços indicados em relação própria que passará a integrar os presentes
TERMOS GERAIS para todos os fins e efeitos legais.
17.2. O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou
faculdades que lhes sejam conferidos por estes TERMOS DE USO ou pela Lei, bem
como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra
PARTE, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou
legais, novação ou alteração de cláusulas deste contrato, podendo a PARTE, a
seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
17.3. O presente contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente
com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e
obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a
qualquer título.
17.4. Nenhuma PARTE poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou
parcialmente o presente contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem
o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência
resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou
incorporação de qualquer das PARTES, ou, no caso do SITE DA BRASILHOTELARIA,
para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
17.5. O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou
acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se,
portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas
anteriores.
17.6. Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a
outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores
pecuniários que lhe forem devidos nos termos destes TERMOS DE USO, todas as
despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios,
além de eventuais perdas e danos.
17.7. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer
disposição ou termo deste contrato for sentenciada nula ou anulável, tal
nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste contrato, as
quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as PARTES.
17.8. Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por
reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for
comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).
17.9. As PARTES convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos
como prova documental para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação
de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da
comunicação.
17.10. O AFILIADO é pessoa física ou jurídica independente, portanto estes
TERMOS DE USO não geram nenhum tipo de associação, consorcio afiliação,
franquia, representação, ou relação trabalhista entre o AFILIADO e o SITE DA
BRASILHOTELARIA. O AFILIADO não terá autoridade para fazer ou aceitar nenhuma
oferta ou representação ao nome do SITE DA BRASILHOTELARIA. O AFILIADO não fará
nenhuma declaração que possa contradizer de alguma forma o estabelecido nesta
cláusula. Exceto ao expressamente referido no presente contrato, o AFILIADO não
deve publicar em nenhuma parte do SITE DO AFILIADO nenhuma declaração, seja
expressa ou implícita, que indique que o SITE DO AFILIADO seja parte de, ou
está acreditado por, ou é um website oficial do SITE
DA BRASILHOTELARIA, suas subsidiárias ou empresas vinculadas.
17.11. O AFILIADO entende que o SITE DA BRASILHOTELARIA poderá em qualquer
momento (direta ou indiretamente) celebrar com terceiras partes acordos
similares ou com termos diferentes aos dos presentes TERMOS DE USO ou operar websites que sejam similares, ou
concorrentes com o SITE DO AFILIADO. O AFILIADO avaliou de forma independente a
conveniência de participar deste PROGRAMA e não se baseia em nenhuma
representação, garantia ou declaração fora das que se estabelecem os presentes
TERMOS DE USO.
17.12. Fica eleito o foro da Comarca de GUARULHOS, Estado do SÃO PAULO, como
competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes TERMOS DE
USO independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.